08/09/2025

CAMPANHA PROJETOS QUE LEVAM MAIS LONGE

Com a Fibraplac e a Casa do MDF você tem a chance de transformar seu projeto em uma experiência internacional única. A campanha Projetos que Levam mais Longe levará um Arquiteto e um Marceneiro para a maior feira de mobiliário e design do mundo, realizada anualmente em Milão, Itália.

Confira os regulamentos e participe!   

REGULAMENTO PARA ARQUITETOS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO RUMO AO SALONE DE MILÃO 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.044445/2025

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1
Empresa Mandatária:
Razão Social: REDE SIM NEGOCIOS LTDA
Endereço: APENINOS Número: 1126 Complemento: CONJ 91 Bairro: PARAISO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04104-021 CNPJ/MF nº: 30.216.970/0001-90

1.2 Aderentes:
Razão Social: CASA DO MDF E FERRAGENS COMERCIAL LTDA
Endereço: MARIO PAGLIOSA Número: 995 Bairro: AREA INDUSTRIAL Município: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC CEP:89990-000 CNPJ/MF nº:48.000.159/0001-32
Razão Social: FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA
Endereço: AVELINO MACIEL NETO Número: 1800 Bairro: PASSO GRANDE Município: GLORINHA UF: RS CEP:94380-000 CNPJ/MF nº:04.176.791/0002-47

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SC

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/09/2025 a 10/02/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/09/2025 a 07/02/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 A promoção “RUMO AO SALONE DE MILÃO 2026” é uma realização da Rede Sim Negócios Ltda doravante denominada mandatária, em conjunto com a Casa do MDF e a Fibraplac, empresas aderentes, destinada exclusivamente a arquitetos e designers de interiores que apresentarem um projeto com a utilização de chapas MDF Fibraplac adquiridas nas lojas Casa do MDF, localizadas no Estado de Santa Catarina. A promoção é aberta à participação de pessoas físicas ou jurídicas, desde que maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas em território nacional, e será válida no período de 15/09/2025 a 07/02/2026.

6.2 Para participar desta promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes de que, ao realizar a compra e preencher o cupom, estarão automaticamente aceitando os referidos termos. Os participantes que não concordarem com as condições estabelecidas neste regulamento não poderão participar da promoção.

6.3 Não poderão participar desta promoção as pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos previstos neste regulamento. Também ficam impedido de participar os membros do corpo diretivo e funcionários da empresa mandatária, das empresas aderentes, bem como quaisquer empresas ou organizações direta ou indiretamente envolvidas na promoção, ainda que mediante utilização de cupons emitidos em suas próprias compras.

6.4 MECÂNICA DA PROMOÇÃO

6.4.1 Para participar, o cliente arquiteto ou designer de interiores que apresentar um projeto com a utilização de chapas MDF Fibraplac adquiridas nas lojas Casa do MDF, terá direito a 01 (um) cupom a cada 5 m² de chapas MDF Fibraplac, ou seus múltiplos utilizadas no projeto. MDFs nas cores branco, preto, cru e cinza calcário não serão válidos para o recebimento de cupom.

6.4.2 Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, tais como armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor acima de 13º GL, fumo e seus derivados, não serão considerados válidos para fins de participação nesta promoção.

6.4.3 O participante deverá retirar o cupom em qualquer uma das lojas Casa do MDF, preenchendo corretamente com seus dados pessoais. Será permitido apenas 01 (um) titular por cupom, devendo ser informados: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, data de nascimento, telefone com DDD, endereço completo, loja onde efetuou a compra, nome do vendedor e número da nota/pedido. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado nas urnas disponíveis nas lojas da Casa do MDF até o horário de fechamento em 07/02/2026. O sorteio será realizado, entre todas as lojas participantes, no dia 10/02/2026, às 15h00, em um local a ser definido antes do sorteio e que será previamente divulgada a partir do dia 08/02/2026.

6.5 O participante deverá comprovar, por meio de nota fiscal, a compra das chapas Fibraplac utilizadas no projeto.

6.6 O participante deverá guardar em sua posse, até o término da promoção, a(s) nota(s) fiscal(is) original(is), que poderão ser exigidas pela promotora no ato da entrega do prêmio. Caso não apresente tais documentos, perderá o direito ao prêmio. Serão aceitos apenas comprovantes legíveis, sem rasuras ou alterações, que permitam a verificação de todos os dados neles constantes, especialmente a data de emissão, a descrição dos produtos adquiridos e o valor da compra, sob pena de invalidação. A nota fiscal deverá conter o CPF ou CNPJ informado no cupom, sob pena de invalidação.

6.7 Durante o período da promoção, haverá duas urnas distintas para depósito dos cupons de participação, sendo uma destinada exclusivamente aos cupons dos Marceneiros e outra destinada exclusivamente aos cupons dos Arquitetos. Os participantes deverão, obrigatoriamente, inserir seus cupons na urna correspondente à sua categoria, sob pena de desclassificação caso seja constatado o depósito em urna incorreta.

6.8 PREMIAÇÃO

6.8.1 No dia 10/02/2026, às 15h00, será sorteado, entre todos os cupons depositados nas urnas das lojas participantes, 01 (um) cupom que dará direito ao seguinte prêmio:

1º cupom sorteado: 01 (uma) viagem para Milão, Itália, para participação na feira internacional de design “Salone del Mobile Milano 2026”. O prêmio inclui passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, hospedagem em hotel de categoria turística durante o período do evento, alimentação completa, bem como traslados entre aeroporto, hotel e local do evento, sem qualquer ônus adicional ao contemplado.

6.9. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração e, caso não esteja presente, será posteriormente comunicado por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados no cupom.

6.10 O regulamento completo desta promoção estará disponível nas lojas participantes, em local de fácil acesso.

7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 10/02/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/09/2025 08:00 a 07/02/2026 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Mário Pagliosa NÚMERO: 995 BAIRRO: Área Industrial MUNICÍPIO: São Lourenço do Oeste UF: SC CEP: 89990-000LOCAL DA APURAÇÃO: local a ser definido antes do sorteio PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

 

1

 

Viagem para Milão, Itália, para participação na feira internacional de design “Salone del Mobile Milano 2026”. O prêmio inclui passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, hospedagem em hotel de categoria turística durante o período do evento, alimentação completa, bem como traslados entre aeroporto, hotel e local do evento, sem qualquer ônus adicional ao contemplado.

 

17.200,00

 

17.200,00

 

1

8. PREMIAÇÃO TOTAL: 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

1

 

17.200,00


9.
FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 Encerrado o período de participação, as urnas contendo os cupons serão devidamente lacradas e levadas ao local da apuração. Todos os cupons serão reunidos em um único recipiente, do qual serão retirados, de forma manual, aleatória e pública, por uma pessoa presente no local, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que seja encontrado um cupom devidamente preenchido, legível e válido, de acordo com este regulamento.

9.2 Após a retirada e validação do cupom contemplado, serão também sorteados 2 (dois) cupons suplentes, em ordem de apuração, os quais serão guardados em envelope lacrado. Em caso de desclassificação do contemplado, será convocado o suplente, respeitada a ordem de apuração. Os cupons suplentes não utilizados serão posteriormente descartados.

1.0 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 Não poderão participar desta promoção:

Pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atendam aos requisitos deste regulamento; Menores de 18 (dezoito) anos;

Clientes que não sejam arquitetos e designers de interiores;

Clientes que não apresentem o projeto com utilização de chapas Fibraplac acompanhado da respectiva nota fiscal de compra;

Cupons que forem depositados em urnas diversas daquelas correspondentes à categoria do participante, ou seja, cupons de Marceneiros na urna dos Arquitetos e vice-versa;

Membros do corpo diretivo, funcionários e colaboradores da empresa mandatária, das empresas aderentes, bem como de quaisquer empresas ou organizações direta ou indiretamente envolvidas na operação da promoção.

10.02 Além disso, o participante contemplado poderá ser desclassificado em caso de: 

Fraude comprovada;

Cupom ilegível, rasurado ou não preenchido de forma completa e correta; Fornecimento de dados pessoais incorretos, divergentes ou incompletos;

NÃO entrega dos documentos necessários no prazo de até 72 (setenta e duas) horas uteis após o contato da Promotora; Recusa em autorizar o uso gratuito de voz e imagem para divulgação desta promoção;

Apresentação de notas fiscais de produtos que não sejam chapas MF Fibraplac; Aquisição de chapas MDF Fibraplac nas cores branco, preto, cru e cinza calcário;

Apresentação de notas fiscais de compras realizadas em lojas não participantes desta promoção.

10.3 Na hipótese de ser sorteado um cupom pertencente a pessoa impedida de participar ou que descumpra qualquer requisito previsto neste regulamento, o mesmo será automaticamente anulado e substituído pelo próximo cupom suplente, respeitada a ordem de apuração.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 A empresa promotora poderá divulgar a promoção e seus resultados por meio de rádio, televisão, jornais, cartazes, faixas, malas-diretas, folhetos, outdoor e redes sociais.

11.2 O nome do contemplado será divulgado nas redes sociais oficiais da promoção.

11.3 O contemplado será comunicado de sua premiação por telefone, mensagem e/ou e-mail, conforme os dados informados no cupom de participação.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 O prêmio será entregue ao contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, sem qualquer ônus. Considerando que o prêmio consiste em uma viagem a ser realizada no mês de abril de 2026, dentro desse prazo serão providenciados todos os trâmites necessários (tais como emissão de voucher, reservas e/ou passagens), de modo a garantir a efetiva fruição do prêmio na data prevista.

12.2 A viagem será em abril de 2026, durante a data de realização do evento. Estão inclusos no pacote: passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, hospedagem durante os dias do evento, alimentação completa, bem como traslados entre aeroporto, hotel e local do evento.

 12.3 Não estão incluídas no prêmio e serão de inteira responsabilidade do contemplado as despesas de caráter pessoal, tais como: emissão de passaporte, vistos, vacinas, deslocamento até o local de embarque, excesso de bagagem, refeições não previstas, telefonemas, frigobar, lavanderia, gorjetas, compras pessoais, taxas e serviços não expressamente mencionados como incluídos.

 12.04 O prêmio é pessoal e intrasferível, não sendo permitida sua conversão em dinheiro ou substituição por outro bem ou serviço.

 12.05 A responsabilidade da empresa promotora encerra-se com a entrega do pacote de viagem, cabendo ao ganhador observar as regras de utilização definidas pela agência de turismo e pelas companhias prestadoras dos serviços contratados.

12.6 Após o sorteio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópias de seus documentos de identificação com foto à promotora, para que possa receber o prêmio.

12.07 Em caso de falecimento do contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante legalmente nomeado, que deverá comprovar tal condição e exercer o direito no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, mediante apresentação da documentação pertinente, incluindo o alvará judicial, quando cabível.

 12.8 A mandatária não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser usufruído em razão de procedimentos legais decorrentes do inventário.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Ao participar desta promoção, o participante declara estar ciente e de acordo com todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
13.2 A
 promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações e garantindo que, exceto nos casos previstos em lei ou necessários ao fiel cumprimento desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros. O tratamento dos dados terá por finalidade exclusiva e a operacionalização da promoção.

13.3 Divulgação da Imagem do contemplado: O contemplado, ao participar desta promoção, autoriza, de forma gratuita e pelo prazo de até 01 (um) ano após o término, o uso de seu nome, imagem e voz pela promotora, para fins de divulgação da promoção e de seus resultados, em qualquer meio de comunicação, sem que isso lhe implique em qualquer tipo de ônus ou indenização.

 13.4 Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva apuração, caducará o direito do contemplado, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 6º do Decreto 70.951/72.

13.5 É vedada a conversão do prêmio em dinheiro, conforme dispõe o artigo 15, Parágrafo 5º, do Decreto 70.951/72.

13.6 O ato de colocar o cupom na urna caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.

13.7 Fica eleito o foro da comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta promoção.

13.8 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº. 5.768/71, o Decreto nº. 70.951/72 e a Portaria MF nº 41/2008.

13.9 A promotora compromete-se a incluir, de forma clara e precisa, no site da promoção, o número do Certificado de Autorização expedido pela Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/ME, solicitando a dispensa da sua aposição nos demais materiais de comunicação.

13.10  LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

13.10.1 Ao participar desta promoção, o participante consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais pela promotora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais legislações aplicáveis.

 13.10.2 Os dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros estritamente na medida necessária à execução da promoção, limitando- se à finalidade ora descrita.

13.10.3 Os dados poderão ser mantidos pela promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o término da promoção, exclusivamente para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

13.10.4 A promotora compromete-se a não comercializar, ceder ou compartilhar, ainda que a título gratuito, os dados pessoais coletados em razão desta promoção, em conformidade com o artigo 12 da Portaria SPA/ME nº 7.638/2022.

14. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;  

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;  

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem;  

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB;  

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 10/09/2025 às 10: 00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc, informando o código verificador YBS.RQN.BSS

SPA/ME - Secretaria de Prêmios e Apostas CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 06.044445/2025
PROMOÇÃO N.° 2025/06615

Mandatário: REDE SIM CNPJ: 30.216.970/0001-90
Endereço: APENINOS, CONJ 91, PARAISO
Cidade: SAO PAULO CEP: 04104-021 UF: SP
Modalidade: Assemelhado a Concurso
Período da Promoção: 15/09/2025 a 10/02/2026 Área de Abrangência: SC

PRÊMIOS:

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

1

Viagem para Milão, Itália, para participação na feira internacional de design “Salone del Mobile Milano 2026”. O prêmio inclui passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, hospedagem em hotel de categoria turística durante o período do evento, alimentação completa, bem como traslados entre aeroporto, hotel e local do evento, sem qualquer ônus adicional ao contemplado.

17.200,00

17.200,00

Valor Total dos Prêmios: R$17.200,00

Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.004996/2025-13, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requerida pelos solicitantes acima identificados, obedecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.

A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente. Técnico(a), em 10/09/2025 às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf  informando o código verificador GAN.PQA.ZGT. 

REGULAMENTO PARA MARCENEIROS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO RUMO AO SALONE DE MILÃO 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.044446/2025

1.EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 Empresa Mandatária:
Razão Social: REDE SIM NEGOCIOS LTDA
Endereço: APENINOS Número: 1126 Complemento: CONJ 91 Bairro: PARAISO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04104-021 CNPJ/MF nº: 30.216.970/0001-90

1.2 Aderentes:

Razão Social: FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA
Endereço: AVELINO MACIEL NETO Número: 1800 Bairro: PASSO GRANDE Município: GLORINHA UF: RS CEP:94380-000 CNPJ/MF nº:04.176.791/0002-47

Razão Social: CASA DO MDF E FERRAGENS COMERCIAL LTDA
Endereço: MARIO PAGLIOSA Número: 995 Bairro: AREA INDUSTRIAL Município: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC CEP:89990-000 CNPJ/MF nº:48.000.159/0001-32

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SC

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/09/2025 a 10/02/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/09/2025 a 07/02/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 A promoção “RUMO AO SALONE DE MILÃO 2026” é uma realização da Rede Sim Negócios Ltda doravante denominada mandatária, em conjunto com a Casa do MDF e a Fibraplac, empresas aderentes, exclusivamente para os marceneiros que efetuarem compras de MDFs da marca Fibraplac nas lojas Casa do MDF, localizadas no Estado de Santa Catarina. A promoção é aberta à participação de pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas em território nacional, e será válida no período de 15/09/2025 a 07/02/2026.

6.2 Para participar desta promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes de que, ao realizar a compra e preencher o cupom, estarão automaticamente aceitando os referidos termos. Os participantes que não concordarem com as condições estabelecidas neste regulamento não poderão participar da promoção.

6.3 Não poderão participar desta promoção as pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos previstos neste regulamento. Também ficam impedido de participar os membros do corpo diretivo e funcionários da empresa mandatária, das empresas aderentes, bem como quaisquer empresas ou organizações direta ou indiretamente envolvidas na promoção, ainda que mediante utilização de cupons emitidos em suas próprias compras.

6.4 MECÂNICA DA PROMOÇÃO

6.4.1 Para participar, o cliente marceneiro que efetuar compras nas lojas Casa do MDF, participantes da promoção terá direito a 01 (um) cupom a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, ou seus múltiplos, no período de 15/09/2025 a 07/02/2026. MDFs nas cores branco, preto, cru e cinza calcário não serão válidos para o recebimento de cupom.

6.4.1.1 Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 500,00 (quinhentos reais), este será desconsiderado, não podendo ser somado e/ou acumulado a outras compras. Cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores R$ 500,00 (quinhentos reais) não darão direito a cupons de participação.

6.4.2 Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, tais como armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor acima de 13º GL, fumo e seus derivados, não serão considerados válidos para fins de participação nesta promoção.

6.4.3 O participante deverá retirar o cupom na própria loja em que realizou a compra, preenchendo corretamente com seus dados pessoais. Será permitido apenas 01 (um) titular por cupom, devendo ser informados: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, data de nascimento, telefone com DDD, endereço completo, loja onde efetuou a compra, nome do vendedor e número da nota/pedido. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado nas urnas disponíveis nas lojas da Casa da MDF até o horário de fechamento em 07/02/2026. O sorteio será realizado, entre todas as lojas participantes, no dia 10/02/2026, às 15h00, em um local a ser definido antes do sorteio e que será previamente divulgada a partir do dia 08/02/2026.

6.5. O participante deverá guardar em sua posse, até o término da promoção, a(s) nota(s) fiscal(is) original(is), que poderão ser exigidas pela promotora no ato da entrega do prêmio. Caso não apresente tais documentos, perderá o direito ao prêmio. Serão aceitos apenas comprovantes legíveis, sem rasuras ou alterações, que permitam a verificação de todos os dados neles constantes, especialmente a data de emissão, a descrição dos produtos adquiridos e o valor da compra, sob pena de invalidação. A nota fiscal deverá conter o CPF ou CNPJ informado no cupom, sob pena de invalidação.

6.6. Durante o período da promoção, haverá duas urnas distintas para depósito dos cupons de participação, sendo uma destinada exclusivamente aos cupons dos Marceneiros e outra destinada exclusivamente aos cupons dos Arquitetos. Os participantes deverão, obrigatoriamente, inserir seus cupons na urna correspondente à sua categoria, sob pena de desclassificação caso seja constatado o depósito em urna incorreta.

6.7 PREMIAÇÃO

6.7.1 No dia 10/02/2026, às 15h00, será sorteado, entre todos os cupons depositados nas urnas das lojas participantes, 01 (um) cupom que dará direito ao seguinte prêmio:

1º cupom sorteado: 01 (uma) viagem para Milão, Itália, para participação na feira internacional de design “Salone del Mobile Milano 2026”. O prêmio inclui passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, hospedagem em hotel de categoria turística durante o período do evento, alimentação completa, bem como traslados entre aeroporto, hotel e local do evento, sem qualquer ônus adicional ao contemplado.

6.8. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração e, caso não esteja presente, será posteriormente comunicado por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados no cupom.

6.9 O regulamento completo desta promoção estará disponível nas lojas participantes, em local de fácil acesso.

7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 10/02/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/09/2025 08:00 a 07/02/2026 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Mário Pagliosa NÚMERO: 995 BAIRRO: Área Industrial MUNICÍPIO: São Lourenço do Oeste UF: SC CEP: 89990-000
LOCAL DA APURAÇÃO: local a ser definido antes do sorteio PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

 

1

 

Viagem para Milão, Italia, para participação na feira internacional de design “Salone del Mobile Milano 2026”. O prêmio inclui passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, hospedagem em hotel de categoria turística durante o período do evento, alimentação completa, bem como traslados entre aeroporto, hotel e local do evento, sem qualquer ônus adicional ao contemplado.

 

17.200,00

 

17.200,00

 

1

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

1

 

17.200,00

9. FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 Encerrado o período de participação, as urnas contendo os cupons serão devidamente lacradas e levadas ao local da apuração. Todos os cupons serão reunidos em um único recipiente, do qual serão retirados, de forma manual, aleatória e pública, por uma pessoa presente no local, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que seja encontrado um cupom devidamente preenchido, legível e válido, de acordo com este regulamento.

9.2 Após a retirada e validação do cupom contemplado, serão também sorteados 2 (dois) cupons suplentes, em ordem de apuração, os quais serão guardados em envelope lacrado. Em caso de desclassificação do contemplado, será convocado o suplente, respeitada a ordem de apuração. Os cupons suplentes não utilizados serão posteriormente descartados.

1.0 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 Não poderão participar desta promoção:

Pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atendam aos requisitos deste regulamento; Menores de 18 (dezoito) anos;

Clientes que não sejam marceneiros;

Membros do corpo diretivo, funcionários e colaboradores da empresa mandatária, das empresas aderentes, bem como de quaisquer empresas ou organizações direta ou indiretamente envolvidas na operação da promoção;

10.2 Além disso, o participante contemplado poderá ser desclassificado em caso de:

Fraude comprovada;

Cupom ilegível, rasurado ou não preenchido de forma completa e correta; Fornecimento de dados pessoais incorretos, divergentes ou incompletos;

Cupons que forem depositados em urnas diversas daquelas correspondentes à categoria do participante, ou seja, cupons de Marceneiros na urna dos Arquitetos e vice-versa;

NÃO entrega dos documentos necessários no prazo de até 72 (setenta e duas) horas uteis após o contato da Promotora; Recusa em autorizar o uso gratuito de voz e imagem para divulgação desta promoção;

Apresentação de cupons fiscais de compras abaixo de R$ 500,00;

Apresentação de notas fiscais de produtos que não sejam chapas MDF Fibraplac; Aquisição de chapas MDF Fibraplac nas cores branco, preto, cru e cinza calcário;

Apresentação de notas fiscais de compras realizadas em lojas não participantes desta promoção.

10.3 Na hipótese de ser sorteado um cupom pertencente a pessoa impedida de participar ou que descumpra qualquer requisito previsto neste regulamento, o mesmo será automaticamente anulado e substituído pelo próximo cupom suplente, respeitada a ordem de apuração.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 A empresa promotora poderá divulgar a promoção e seus resultados por meio de rádio, televisão, jornais, cartazes, faixas, malas-diretas, folhetos, outdoor e redes sociais.

11.2 O nome do contemplado será divulgado nas redes sociais oficiais da promoção.

11.3 O contemplado será comunicado de sua premiação por telefone, mensagem e/ou e-mail, conforme os dados informados no cupom de participação.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 O prêmio será entregue ao contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, sem qualquer ônus. Considerando que o prêmio consiste em uma viagem a ser realizada no mês de abril de 2026, dentro desse prazo serão providenciados todos os trâmites necessários (tais como emissão de voucher, reservas e/ou passagens), de modo a garantir a efetiva fruição do prêmio na data prevista.

12.2 A viagem será em abril de 2026, durante a data de realização do evento. Estão inclusos no pacote: passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, hospedagem durante os dias do evento, alimentação completa, bem como traslados entre aeroporto, hotel e local do evento.

12.3 Não estão incluídas no prêmio e serão de inteira responsabilidade do contemplado as despesas de caráter pessoal, tais como: emissão de passaporte, vistos, vacinas, deslocamento até o local de embarque, excesso de bagagem, refeições não previstas, telefonemas, frigobar, lavanderia, gorjetas, compras pessoais, taxas e serviços não expressamente mencionados como incluídos.

12.4 O prêmio é pessoal e intrasferível, não sendo permitida sua conversão em dinheiro ou substituição por outro bem ou serviço.

12.5 A responsabilidade da empresa promotora encerra-se com a entrega do pacote de viagem, cabendo ao ganhador observar as regras de utilização definidas pela agência de turismo e pelas companhias prestadoras dos serviços contratados.

12.6 Após o sorteio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópias de seus documentos de identificação com foto à promotora, para que possa receber o prêmio. 

12.7 Em caso de falecimento do contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante legalmente nomeado, que deverá comprovar tal condição e exercer o direito no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, mediante apresentação da documentação pertinente, incluindo o alvará judicial, quando cabível.

12.8 A mandatária não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser usufruído em razão de procedimentos legais decorrentes do inventário.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Ao participar desta promoção, o participante declara estar ciente e de acordo com todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

13.2 A promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações e garantindo que, exceto nos casos previstos em lei ou necessários ao fiel cumprimento desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros. O tratamento dos dados terá por finalidade exclusiva e a operacionalização da promoção.

13.3 Divulgação da Imagem do contemplado: O contemplado, ao participar desta promoção, autoriza, de forma gratuita e pelo prazo de até 01 (um) ano após o término, o uso de seu nome, imagem e voz pela promotora, para fins de divulgação da promoção e de seus resultados, em qualquer meio de comunicação, sem que isso lhe implique em qualquer tipo de ônus ou indenização.

13.4 Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva apuração, caducará o direito do contemplado, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 6º do Decreto 70.951/72.

13.5 É vedada a conversão do prêmio em dinheiro, conforme dispõe o artigo 15, Parágrafo 5º, do Decreto 70.951/72.

13.6 O ato de colocar o cupom na urna caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.

13.7 Fica eleito o foro da comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta promoção.

13.8 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº. 5.768/71, o Decreto nº. 70.951/72 e a Portaria MF nº 41/2008.

13.9 A promotora compromete-se a incluir, de forma clara e precisa, no site da promoção, o número do Certificado de Autorização expedido pela Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/ME, solicitando a dispensa da sua aposição nos demais materiais de comunicação.

13.10 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

13.10.1 Ao participar desta promoção, o participante consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais pela promotora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais legislações aplicáveis.

13.10.2 Os dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros estritamente na medida necessária à execução da promoção, limitando- se à finalidade ora descrita.

13.10.3 Os dados poderão ser mantidos pela promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o término da promoção, exclusivamente para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

13.10.4 A promotora compromete-se a não comercializar, ceder ou compartilhar, ainda que a título gratuito, os dados pessoais coletados em razão desta promoção, em conformidade com o artigo 12 da Portaria SPA/ME nº 7.638/2022.

14. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados; 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem;

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 10/09/2025 às 10: 00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc , informando o código verificador SXY.OYE.DQZ.

SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 06.044446/2025

PROMOÇÃO N.° 2025/06614

Mandatário: REDE SIM CNPJ: 30.216.970/0001-90

Endereço: APENINOS, CONJ 91, PARAISO

Cidade: SAO PAULO CEP: 04104-021 UF: SP

Modalidade: Assemelhado a Concurso

Período da Promoção: 15/09/2025 a 10/02/2026 Área de Abrangência: SC

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

1

Viagem para Milão, Italia, para participação na feira internacional de design “Salone del Mobile Milano 2026”. O prêmio inclui passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, hospedagem em hotel de categoria turística durante o período do evento, alimentação completa, bem como traslados entre aeroporto, hotel e local do evento, sem qualquer ônus adicional ao contemplado.

17.200,00

17.200,00

Valor Total dos Prêmios: R$17.200,00

Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.004997/2025-68, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requerida pelos solicitantes acima identificados, obedecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima.

A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.

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